Vejam alguns itens interessantes da Norma ABNT NBR 85272 para enfeites de natal em escritórios:

4.1.2 Não serão permitidas imagens de santos ou adoração de estátuas (Art. V – Convenção de Hebron – 1999), bem como emblemas de clubes de futebol e flâmulas de qualquer espécie de agremiação (Estatuto do Torcedor Art. 6o. Brasil 2003).

4.2.2 O dimensionamento da festão deve ser feito com base na máxima tensão de ruptura do cordão, sendo que a tensão mínima no no penduricalho mais desfavorável deve ser 21,1 kgf/cm2 (300 psi), de modo a evitar o efeito “V” ao longo do festão.

4.2.3 A seleção dos pesos equivalentes dos penduricalhos deve ser baseada no fator de forma e tensão residual em cada ponto de amarração.

5.1 Cálculo de quantidade requerida de enfeites
5.1.1 A quantidade de enfeites deve ser calculada de modo a assegurar cota mínima de 5% para o caso de imagens de anjos e Papai Noel negras.
5.1.2 O tempo mínimo de retenção da decoração por enfeites no ambiente deve ser de 60 dias após a instalação.
5.1.3 A quantidade básica requerida de enfeites deve ser calculada pela fórmula:
Q = Va * Fi

Onde:
Q = quantidade básica requerida de enfeites em kg
Va = volume do ambiente enfeitado, em m 3
Fi = fator de decoração (kg/cm 3), variável conforme volume do ambiente

5.2.2.4 Não são aceitas sob hipótese nenhuma imagens de Papai Noel com rosto de políticos, artistas ou jogadores (Código de defesa do consumidor ,art. 32o. 2000)

5.2.4.1 Guirlandas não poderão conter mensagens natalinas em idioma outro que não o Português (Art. 3o. Estatuto do Idoso – 2003)
5.2.4.2 Coroas de flores reaproveitadas de cemitérios não são consideradas no cálculo do número de enfeites.

5.2.5.1 Árvores de natal que tocam música e dançam são consideradas fraude nos meios natalinos e uma agressão à inteligência infantil. Por este motivo, estão banidas de qualquer manifestação natalina (Estatuto da Criança Art 23o. 2004)

5.2.5.3 A utilização de pedaços de árvores naturais para montagem de árvores de natal só será permitida diante de apresentação de Atestado de Pobreza reconhecido pela Certificadora da instalação
5.2.5.4 Terminantemente proibida a associação dos presentes colocados na base de árvores à passagem de Papai Noel pelo escritório.

5.2.6.4 Meias só poderão ser penduradas para utilização como enfeite caso seja divulgada a versão para a indância e adolescência de que se trata de um pegador de panela quente
5.2.6.5 Anjos confeccionados com arames estão terminantemente proibidos (art. V – Convenção de Hebron – 1990)
5.2.6.6 Sinos feitos por prensagem “efeito bolha” não serão aceitos por serem fonte de acúmulo de impurezas.
5.2.6.7 Tambores e demais instrumentos musicais são incompatíveis com os objetivos da comemoração e deverão ser retirados de todos os festões.

5.2.7.1 A detecção de enfeites não enquadrados nesta norma deve identificar qualquer princípio de transgressão, de modo a permitir o seu controle imediato, e atender aos requisitos da NBR 93441 (Fiscalização, apreensão e incineração de decoração ofensiva)